Gerenciamento de Resíduos Sólidos de Saúde
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     “A Biossegurança – diretamente ligada à filosofia de trabalho e a conscientização ambiental – não deixa de lado a questão da manipulação e destino dos resíduos produzidos no nosso dia-a-dia.
É necessário que seja feita a separação no momento e local de sua geração, de acordo com as características físicas, químicas, biológicas, a sua espécie, estado físico e classificação.
Se estes resíduos forem descartados de forma incorreta no ambiente, provocarão alterações no solo, na água e no ar, além da possibilidade de causarem danos a diversas formas de vida.
Pensando nisso e a fim de atender a Resolução que dispõe sobre o Regulamento Técnico para o Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde/RDC 306, o Comitê de Biossegurança elabora o Plano de Gerenciamento dos RSS, que de acordo com a Anvisa 2004, constitui-se em um conjunto de procedimentos de gestão, planejados e implementados a partir de bases científicas e técnicas, normativas e legais, com o objetivo de minimizar a produção de resíduos e proporcionar aos resíduos gerados, um encaminhamento seguro, de forma eficiente, visando a proteção dos trabalhadores, a preservação da saúde pública, dos recursos naturais e do meio ambiente. O gerenciamento deve abranger todas as etapas de planejamento dos recursos físicos, dos recursos materiais e da capacitação dos recursos humanos envolvidos no manejo dos RSS.
Segundo MS (2002) Os meios de controle de riscos aos quais estão expostas as pessoas no interior de um estabelecimento de saúde são: uso de equipamento de proteção individual e equipamento de proteção coletiva, imunização e educação continuada. Para esse trabalho será criado o Manual de Gerenciamento de Resíduos Sólidos de Saúde com o objetivo de possuir um instrumento orientador da implantação, implementação e acompanhamento de uma política de gerenciamento de resíduos de serviços de saúde na Universidade Paranaense de Umuarama. Será elaborado também uma cartilha com orientações para funcionários envolvidos com os riscos junto com a criação de identificação de todas as lixeiras para correta segregação e finalmente curso de capacitação para funcionários que manuseiam lixo, e orientação à comunidade institucional e acadêmica, visto que todos os passos fazem parte da recomendação da RDC 306/ANVISA.
Todos os dados necessários já estão sendo levantados pelos elaboradores do projeto, visto que a norma determina também no artigo 5º “Todos os serviços em funcionamento, abrangidos pelo Regulamento Técnico em anexo, terão prazo máximo de 180 dias para se adequarem aos requisitos nele contidos. A partir da publicação do Regulamento Técnico (D.O.U. 10/12/04).
Para Brito (2002) As instituições de saúde precisam ter seus planos de Gerenciamento de Resíduos, aprovados pelos órgãos fiscalizadores competentes, contemplando não apenas os fatores estéticos e de controle de infecção, mas também considerando as questões ambientais tão importantes para a geração atual e futura. Assim o Comitê de Biossegurança reconhece a necessidade de uma política de gerenciamento de resíduos sólidos de saúde.