BIOSSEGURANÇA
NO BRASIL
A portaria nº 228, de 28 de abril de 1998, do
Ministério do Exército (Valle, 1998), diz que “biossegurança
é o conjunto de ações voltadas para a prevenção,
minimização ou eliminação de riscos inerentes
às atividades de pesquisa, produção, ensino, desenvolvimento
tecnológico e prestação de serviços, visando
à saúde do homem, dos animais, a preservação
do meio ambiente ou a qualidade dos trabalhos desenvolvidos”.
Embora esta definição não contemple, categoricamente,
os organismos geneticamente modificados, as referências citadas
são exatamente a Lei de Biossegurança e o Decreto 1752,
que regulamenta.
Estas definições mostram que a biossegurança
envolve as seguintes relações:
Tecnologia____________risco________________homem
Agente biológico_______risco________________homem
Tecnologia____________risco________________sociedade
Biodiversidade_________risco________________economia |
A biossegurança deve ser compreendida, portanto,
como um somatório de conhecimentos, hábitos, comportamentos
e sentimentos, que devem ser incorporados ao homem para que esse desenvolva,
de forma segura, sua atividade. Neste contexto, também devemos
incorporar a questão da comunicação e da percepção
do risco nos diversos segmentos sociais.
A biossegurança no Brasil está formada
legalmente para os processos envolvendo organismos geneticamente modificados,
de acordo com a Lei de Biossegurança – nº 8974 de
05 de Janeiro de 1995, que cita no seu art. 1º:
“Esta Lei estabelece normas de segurança
e mecanismos de fiscalização no uso das técnicas
de engenharia genética na construção, cultivo,
manipulação transporte, comercialização,
consumo, liberação e descarte de organismo geneticamente
modificado (OGM), visando a proteger a vida e a saúde do homem,
dos animais e das plantas, bem como o meio ambiente”.
O foco de atenção dessa Lei são os riscos relativos
às técnicas de manipulação de organismos
geneticamente modificados. O órgão regulador dessa Lei
é a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança
(CTNBio), integrada por profissionais de diversos mistérios e
indústrias biotecnológicas. Exemplo típico de discussão
legal da biossegurança são os alimentos transgênicos,
produtos da engenharia genética, uma poderosa ferramenta para
a manipulação de genes, que nasceu em 1970 com Stanley
Cohen e Herbert Boyer, que introduziram um gene de sapo no DNA de uma
bactéria. A partir daí, a humanidade começou a
presenciar o nascimento de uma tecnologia fantástica, principalmente
para sua capacidade infinita de criação de novas formas
de vida e bens de consumo. Aliado a isto, surgiram também as
inquietações em relação aos possíveis
efeitos dessa tecnologia na saúde humana e ambiental (Costa,
2001; Costa 2000c).
Por outro lado, a palavra biossegurança também
aparece em ambientes onde a moderna biotecnologia não está
presente, como indústria, hospitais, estabelecimentos veterinários,
laboratórios de saúde pública, laboratórios
de análises clínicas, hemocentros, universidades, etc.,
no sentido da prevenção dos riscos gerados pelos agentes
químicos, físicos e ergonômicos, envolvidos em processos
onde o risco biológico se faz presente ou não. Esta é
a vertente da biossegurança, que na realidade, confunde-se com
a engenharia de segurança, a medicina do trabalho, a saúde
do trabalhador, a higiene industrial, a engenharia clínica e
a infecção hospitalar (Hirata e Filho, 2002; Costa, 2001;
1999; 1998).
COMPONENTES
VITAIS DA BIOSSEGURANÇA
Componente Ocupacional – determinado pelas condições
de segurança do espaço laboratorial como a iluminação,
ventilação, instalações elétricas,
hidráulicas e ruído; manuseio, armazenagem e descarte
adequados de substâncias químicas e materiais biológicos
e os fatores ergonômicos presentes no ambiente.
Componente Educacional – determinado
pela política de valorização dos recursos humanos,
e, conseqüentemente, a agregação de valores éticos,
filosóficos e técnicos aos trabalhadores, o que gera um
perfil de qualificação compatível com as novas
exigências do mundo do trabalho.
Componente
Social – determinado pelas ações voltadas
para a otimização e humanização dos processos
de trabalho, e, nesse sentido, a implantação de programas
de qualidade de vida tem se revelado um excelente mecanismo.
Componente
Informacional – determinado pelo processo de comunicação
em prática na instituição, tanto a nível
interno, como trabalhador-trabalhador, chefia-trabalhador e trabalhador-chefia,
como a nível externo, ou seja, relações com sindicatos,
entidades de classes, poder público, e a mídia.
Componente
Normativo – determinado pelo conjunto de ações
reguladoras internas e externas, necessárias para o desenvolvimento
das atividades laboratoriais.
Componente
Organizacional – determinado pela cultura e pelo clima
organizacional da instituição.
Componente
Tecnológico – determinado pelas tecnologias em
prática na instituição.
A evolução tecnológica, o progresso
científico e o rigor das legislações vêm
contribuindo, de forma sistemática, para a redução
dos acidentes na área da saúde. Embora saibamos que o
risco zero é uma meta utópica, jamais será alcançada,
temos que buscar métodos que reduzam e previnam os acidentes.
Fonte:
ROZA, M.R; FILHO, J.B.G; COSTA, M.A.F. Biossegurança Aplicada
a Laboratórios e Serviços de Saúde.São Paulo:
Editora Atheneu, 2004, p.1-2.