BIOSSEGURANÇA NO BRASIL

   A portaria nº 228, de 28 de abril de 1998, do Ministério do Exército (Valle, 1998), diz que “biossegurança é o conjunto de ações voltadas para a prevenção, minimização ou eliminação de riscos inerentes às atividades de pesquisa, produção, ensino, desenvolvimento tecnológico e prestação de serviços, visando à saúde do homem, dos animais, a preservação do meio ambiente ou a qualidade dos trabalhos desenvolvidos”. Embora esta definição não contemple, categoricamente, os organismos geneticamente modificados, as referências citadas são exatamente a Lei de Biossegurança e o Decreto 1752, que regulamenta.
   Estas definições mostram que a biossegurança envolve as seguintes relações:

Tecnologia____________risco________________homem
Agente biológico_______risco________________homem
Tecnologia____________risco________________sociedade
Biodiversidade_________risco________________economia

   A biossegurança deve ser compreendida, portanto, como um somatório de conhecimentos, hábitos, comportamentos e sentimentos, que devem ser incorporados ao homem para que esse desenvolva, de forma segura, sua atividade. Neste contexto, também devemos incorporar a questão da comunicação e da percepção do risco nos diversos segmentos sociais.
   A biossegurança no Brasil está formada legalmente para os processos envolvendo organismos geneticamente modificados, de acordo com a Lei de Biossegurança – nº 8974 de 05 de Janeiro de 1995, que cita no seu art. 1º:
   “Esta Lei estabelece normas de segurança e mecanismos de fiscalização no uso das técnicas de engenharia genética na construção, cultivo, manipulação transporte, comercialização, consumo, liberação e descarte de organismo geneticamente modificado (OGM), visando a proteger a vida e a saúde do homem, dos animais e das plantas, bem como o meio ambiente”.
O foco de atenção dessa Lei são os riscos relativos às técnicas de manipulação de organismos geneticamente modificados. O órgão regulador dessa Lei é a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio), integrada por profissionais de diversos mistérios e indústrias biotecnológicas. Exemplo típico de discussão legal da biossegurança são os alimentos transgênicos, produtos da engenharia genética, uma poderosa ferramenta para a manipulação de genes, que nasceu em 1970 com Stanley Cohen e Herbert Boyer, que introduziram um gene de sapo no DNA de uma bactéria. A partir daí, a humanidade começou a presenciar o nascimento de uma tecnologia fantástica, principalmente para sua capacidade infinita de criação de novas formas de vida e bens de consumo. Aliado a isto, surgiram também as inquietações em relação aos possíveis efeitos dessa tecnologia na saúde humana e ambiental (Costa, 2001; Costa 2000c).
   Por outro lado, a palavra biossegurança também aparece em ambientes onde a moderna biotecnologia não está presente, como indústria, hospitais, estabelecimentos veterinários, laboratórios de saúde pública, laboratórios de análises clínicas, hemocentros, universidades, etc., no sentido da prevenção dos riscos gerados pelos agentes químicos, físicos e ergonômicos, envolvidos em processos onde o risco biológico se faz presente ou não. Esta é a vertente da biossegurança, que na realidade, confunde-se com a engenharia de segurança, a medicina do trabalho, a saúde do trabalhador, a higiene industrial, a engenharia clínica e a infecção hospitalar (Hirata e Filho, 2002; Costa, 2001; 1999; 1998).

COMPONENTES VITAIS DA BIOSSEGURANÇA

   Componente Ocupacional – determinado pelas condições de segurança do espaço laboratorial como a iluminação, ventilação, instalações elétricas, hidráulicas e ruído; manuseio, armazenagem e descarte adequados de substâncias químicas e materiais biológicos e os fatores ergonômicos presentes no ambiente.

   Componente Educacional – determinado pela política de valorização dos recursos humanos, e, conseqüentemente, a agregação de valores éticos, filosóficos e técnicos aos trabalhadores, o que gera um perfil de qualificação compatível com as novas exigências do mundo do trabalho.


   Componente Social – determinado pelas ações voltadas para a otimização e humanização dos processos de trabalho, e, nesse sentido, a implantação de programas de qualidade de vida tem se revelado um excelente mecanismo.

   Componente Informacional – determinado pelo processo de comunicação em prática na instituição, tanto a nível interno, como trabalhador-trabalhador, chefia-trabalhador e trabalhador-chefia, como a nível externo, ou seja, relações com sindicatos, entidades de classes, poder público, e a mídia.

   Componente Normativo – determinado pelo conjunto de ações reguladoras internas e externas, necessárias para o desenvolvimento das atividades laboratoriais.

   Componente Organizacional – determinado pela cultura e pelo clima organizacional da instituição.

   Componente Tecnológico – determinado pelas tecnologias em prática na instituição.

   A evolução tecnológica, o progresso científico e o rigor das legislações vêm contribuindo, de forma sistemática, para a redução dos acidentes na área da saúde. Embora saibamos que o risco zero é uma meta utópica, jamais será alcançada, temos que buscar métodos que reduzam e previnam os acidentes.

Fonte: ROZA, M.R; FILHO, J.B.G; COSTA, M.A.F. Biossegurança Aplicada a Laboratórios e Serviços de Saúde.São Paulo: Editora Atheneu, 2004, p.1-2.